Lei nº 9.002, de 30/10/1985
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel situado no Distrito de Andiroba, Município de Esmeraldas, a João de Oliveira Braga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter a João de Oliveira Braga o imóvel constituído de um terreno situado na zona urbana do Distrito de Andiroba, Município de Esmeraldas, com a área de um mil metros quadrados (1.000 m²), confrontando, pela frente e de um lado, com a estrada Esmeraldas-Andiroba; e, pelo outro lado e pelo fundo, com terrenos do próprio João de Oliveira Braga.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo foi havido pelo Estado de Minas Gerais, através de doação de João de Oliveira Braga e sua mulher Iraci Brandão Braga, conforme escritura pública de 23 de setembro de 1965, lavrada no Livro de Notas de nº 71, às folhas 149 verso e 151 verso, do Cartório do 1º Ofício de Esmeraldas, e registrada sob o nº 6899, no Livro 3-H, às folhas 286, do Cartório de Registro de Imóveis de Esmeraldas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Ziza Mota Valadares