Lei nº 900, de 27/08/1952

Texto Original

Revigora para o corrente exercício o crédito especial aberto à Secretaria de Saúde e Assistência pelo decreto n. 3.572.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revigorado para o corrente exercício o saldo do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.572, de 15 de junho de 1951, à Secretaria de Saúde e Assistência.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas desta lei fica o Governo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de agosto de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

Mário Hugo Ladeira