Lei nº 8.998, de 30/10/1985
Texto Original
Dá a denominação de Monsenhor Clóvis Vieira da Fonseca à Escola Estadual da Cidade de Malacacheta e revoga a Lei nº 2 910, de 29 de outubro de 1963.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Escola Estadual da Cidade de Malacacheta passa a denominar-se Monsenhor Clóvis Vieira da Fonseca.
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 2 910, de 29 de outubro de 1965, que dá a denominação de Monsenhor Clóvis Vieira da Fonseca ao Fórum da Comarca de Malacacheta.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito