Lei nº 8.996, de 30/10/1985

Texto Original

Dá a denominação de Presidente Tancredo Neves ao Anel Rodoviário da Rodovia MG-050, que circunda a Cidade de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Presidente Tancredo Neves o Anel Rodoviário da Rodovia MG-050, que circunda a Cidade de Divinópolis, da Ponte do Gafanhoto até a Ponte do Rio Itapecerica, Km 87, da BR-494.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Geraldo de Oliveira Pessoa