Lei nº 8.994, de 30/10/1985

Texto Original

Dá a denominação de João Alves Campos à Escola Estadual do Oriente, do Município de Campos Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Escola Estadual do Oriente, Município de Campos Gerais, passa a denominar-se João Alves Campos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito