Lei nº 8.991, de 30/10/1985

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Espírita de Terreiro de Umbanda Senhor dos Passos, com sede na Cidade de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita de Terreiro de Umbanda Senhor dos Passos, com sede na Cidade de Teófilo Otoni.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Sílvio de Andrade Abreu Júnior