Lei nº 8.986, de 22/10/1985

Texto Original

Dá a denominação de Abrão Adolpho Engel ao Distrito Industrial da Cidade de Alfenas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Abrão Adolpho Engel o Distrito Industrial da Cidade de Alfenas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Jorge Ferraz