Lei nº 8.979, de 09/10/1985

Texto Original

Dá a denominação de Theolinda de Souza Carmo à estrada que liga o Município de Amparo do Serra à BR-120.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Theolinda de Souza Carmo a estrada que liga o Município de Amparo do Serra à BR-120.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Geraldo de Oliveira Pessoa