Lei nº 896, de 10/09/1925
Texto Original
Autoriza a despender até 50:000$000 com a mudança do curso do Rio Piumhi para o S. Francisco e contém outras disposições.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Presidente do Estado autorizado:
I A despender até 50:000$000 com a mudança do curso do Rio Piumhi para o São Francisco.
II A ceder ao município de Campos Gerais o edifício do Quartel Velho, sito naquela cidade.
III A abrir o crédito de 15:000$000 para a criação de mausoléus que perpetuem a memória do conselheiro João da Mata Machado, de Bernardo Guimarães e maestro João da Mata.
IV A reformar os serviços da Imprensa Oficial, expedindo novo regulamento e revendo o quadro do pessoal titulado e contratado.
V A entregar ao Asilo de Santo Antônio de Uberaba a importância de 1:000$000, correspondente à subvenção do Estado, no segundo semestre de 1924, que não foi pago.
Art. 2º - É fixada em 7:500$000 a caução dos coletores de Belo Horizonte e Juiz de Fora, e a dos respectivos escrivães em 5:000$000, com a obrigação de recolher os saldos diariamente ao Tesouro do Estado ou ao Banco designado pelo governo.
Parágrafo único - Quando a fiança for prestada em títulos, tomar-se-á por base a cotação oficial destes e não o seu valor nominal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém;
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior, Finanças e Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 dias de setembro de 1925.
FERNANDO MELO VIANA
Sandoval Soares Azevedo
Djalma Pinheiro Chagas
Daniel Serapião de Carvalho
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 dias de setembro de 1925. - O diretor, Arthur Eugênio Furtado