Lei nº 8.958, de 03/10/1985

Texto Original

Dá a denominação de Pedro Alcântara Nogueira à Escola Estadual de 2º Grau da Cidade de Ribeirão das Neves.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Pedro Alcântara Nogueira a Escola Estadual de 2º Grau da Cidade de Ribeirão das Neves, criada pelo Decreto nº 24.410, de 22 de março de 1985.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito