Lei nº 8.952, de 03/10/1985

Texto Original

Dá a denominação de Professora Francisca Martins Godoy à Escola Estadual do Povoado de Serraria, Distrito de Pedra Corrida, Município de Açucena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Professora Francisca Martins Godoy a Escola Estadual do Povoado de Serraria, Distrito de Pedra Corrida, Município de Açucena.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito