Lei nº 8.950, de 03/10/1985
Texto Original
Dá a denominação de João Lopes Gontijo à Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Nova Pampulha, da Cidade de Ribeirão das Neves.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se João Lopes Gontijo a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Nova Pampulha, da Cidade de Ribeirão das Neves.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito