Lei nº 894, de 12/08/1952

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$383.353,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$383.353,50 (trezentos e oitenta e três mil, trezentos e cinqüenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento à Navegação Aérea de Varginha Ltda., proveniente de subvenções pela manutenção de táxi-aéreo para o Sul de Minas nos exercícios de 1950 e 1951.

Art. 2º - Para atender às despesas com a execução desta lei, fica o Governo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de agosto de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Esteves Rodrigues

José Maria Alkmim