Lei nº 8.926, de 18/09/1985
Texto Original
Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos símbolos de vencimento e de proventos do pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os símbolos de vencimento e de proventos do pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ficam reajustados em 26,24% (vinte e seis inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), a serem pagos da seguinte forma:
I - 8,08% (oito inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 1º de julho de 1985, incidentes sobre os valores da tabela vigente em 1º de abril de 1985;
II - 8,08% (oito inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 1º de outubro de 1985, incidentes sobre os valores da tabela de vencimento e de proventos reajustados em 1º de outubro de 1985;
III - 8,08% (oito inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 1º de abril de 1986, incidentes sobre os valores da tabela de vencimento e de proventos reajustados em 1º de abril de 1986.
Art. 2º - O Tribunal de Contas do Estado baixará resolução contendo a tabela de vencimento e de proventos em decorrência do reajustamento previsto nesta Lei.
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$580.600.000 (quinhentos e oitenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Alberto Rodrigues
Evandro de Pádua Abreu