Lei nº 8.920, de 09/09/1985

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao
Coromandel Esporte Clube, com sede na Cidade de Coromandel.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Coromandel Esporte Clube, com sede na Cidade de Coromandel, o imóvel situado na Fazenda Tomaz da Costa,
prolongamento da Rua João Alfredo, daquela mesma Cidade, com a área de 6.000m² (seis mil metros quadrados), medindo 60m (sessenta metros) de frente, por 100m (cem metros) laterais, tudo conforme a escritura pública transcrita no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Coromandel às folhas nº 171, do Livro nº 3-G, sob o nº 9.161, em 10 de janeiro de 1961.
Art. 2º – O imóvel, objeto da presente doação, com suas benfeitorias, será destinado exclusivamente à prática esportiva no Coromandel Esporte Clube.
Art. 3º – A escritura pública de doação conterá cláusula que:
I – obrigue a donatária a fazer uso do imóvel somente para fins previstos nesta Lei;
II – que o imóvel seja revertido ao patrimônio do Estado de Minas Gerais, em caso do não cumprimento das suas finalidades.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares