Lei nº 8.909, de 29/08/1985
Texto Original
Dá a denominação de Professora Dorvina ao Centro de Aprendizagem Comunitária do Povoado de Airões, do Município de Paula Cândido.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Professora Dorvina o Centro de Aprendizagem Comunitária do Povoado de Airões, do Município de Paula Cândido.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito