Lei nº 8.905, de 29/08/1985
Texto Original
Declara de utilidade pública o Grupo de Teatro Versus de Diamantina, com sede na Cidade de Diamantina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Teatro Versus de Diamantina, com sede na Cidade de Diamantina.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Sílvio de Andrade Abreu Júnior