Lei nº 8.898, de 26/08/1985

Texto Original

Dá a denominação de João Samuel de Morais ao Posto de Saúde da Cidade de Carvalhópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa denominar-se João Samuel de Morais o Posto de Saúde da Cidade de Carvalhópolis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Raimundo Monteiro Rezende