Lei nº 8.896, de 26/08/1985

Texto Original

Dá a denominação de Senhorinha Muniz à Escola Estadual do Distrito de São Joaquim, no Município de Coração de Jesus.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Senhorinha Muniz a Escola Estadual do Distrito de São Joaquim, no Município de Coração de Jesus.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito