Lei nº 889, de 12/08/1952
Texto Original
Abre crédito especial de Cr$680.000,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial de Cr$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para pagamento da área de terreno desapropriada nos termos do Decreto nº 3.762, de 2 de abril de 1952, e que se destina à construção de uma Escola de Laticínios na Cidade de Três Corações.
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no art. 1º poderá o Governo do Estado realizar, se necessário, operação de crédito até a importância da despesa autorizada.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
Tristão Ferreira da Cunha