Lei nº 8.883, de 09/07/1985

Texto Original

Dá a denominação de Evandro Ávila à Escola Estadual do Distrito de Rio das Mortes, Município de São João Del Rei.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Evandro Ávila a Escola Estadual do Distrito de Rio das Mortes, Município de São João Del Rei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito