Lei nº 8.873, de 09/07/1985

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a vender imóvel de propriedade do Estado, situado na Praça Senador José Bento, no Município de Pouso Alegre, à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, pelo preço mínimo de Cr$426.076.072 (quatrocentos e vinte e seis milhões, setenta e seis mil e setenta e dois cruzeiros), ou o seu equivalente a 11.151,35 ORTN, no momento do pagamento, o imóvel de propriedade do Estado, constituído de um terreno de formato irregular, com a área total de 566,16m², em precário estado de conservação, havido por doação do Município de Pouso Alegre, conforme escritura lavrada no Cartório do 1º Ofício daquela Comarca e registrada sob o nº 25.326.

Art. 2º - O produto da venda mencionada no artigo anterior destina-se à construção do novo prédio do Fórum de Pouso Alegre.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares