Lei nº 887, de 04/08/1952
Texto Original
Autoriza a doação de prédio ao Centro Acadêmico de Ouro Preto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo autorizado a doar ao Centro Acadêmico de Ouro Preto o prédio do Estado, onde funcionou a antiga Secretaria das Finanças, e seu respectivo terreno localizado naquela cidade.
Art. 2º - Reserva-se ao Estado o direito de continuar ocupando, no prédio objeto da doação, os cômodos em que ora funciona a Coletoria Estadual de Ouro Preto, enquanto não for reconstruído o Forum daquela cidade, para onde deverá transferir-se a referida Coletoria.
Art. 3º - O imóvel, a que aludem os artigos precedentes, reformado e adaptado para servir de sede ao Centro Acadêmico de Ouro Preto, é doado exclusivamente para o referido fim, devendo, por isso, reverter ao patrimônio do Estado na hipótese de transferência da sede do Centro Acadêmico ou de deixar de existir a mesma entidade.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de agosto de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim