Lei nº 8.853, de 09/07/1985

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Dr. Jonas de Faria Castro, com sede na Cidade de Carangola.

O Povo do Estado e Minas Gerais, por seus representes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Dr. Jonas de Faria Castro, com sede na Cidade de Carangola.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horzonte, aos 09 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior