Lei nº 885, de 30/07/1952
Texto Original
Autoriza a permuta de um terreno no distrito da cidade de Fama.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seu representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno de dez mil metros quadrados, próximo do povoado dos Rochas, distrito da cidade de Fama, destinado à construção de uma escola rural com o auxílio do Governo Federal, por outro terreno da mesma área, de igual valor e para o mesmo fim, dentro do referido povoado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de julho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim