Lei nº 885, de 27/01/1925

Texto Original

Traça as divisas do distrito de Grupiara, município de Estrela do Sul, muda a denominação dos atuais distritos de Tourinho e Invernada e autoriza a transferência temporária da sede da comarca de Tremedal para Espinosa.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As divisas do distrito de Grupiara, do município de Estrela do Sul, são as seguintes: - Começam no rio Paranaíba porto Mão de Pão, limitando-se com o município de Monte Carmelo, pelas antigas divisas da estrada real até a altura denominada “Serrinha”, deste ponto segue dividindo com o distrito de Santa Rita da Estrela, por águas vertentes dos córregos “Diogo” e “Chapada”, até encontrar a estrada que vai a Matinha do Roncador; seguindo-se por esta estrada, à direita, até a aludida Matinha; prosseguindo deste ponto, pela estrada dos “Motas” até a ponte do mesmo nome sobre o rio Bagagem; deste ponto continua descendo por este rio, até encontrar a barra do ribeirão “Água Fria”; deste local continua ainda descendo por este rio, limitando-se com o distrito de Cascalho Rico, até o rio Paranaíba, e deste ponto prossegue subindo pelo mesmo rio com divisas com o Estado de Goiás até o porto de Mão de Pão, onde tiveram princípio essas divisas.

Art. 2º - Passam a denominar-se: São Pedro do Suaçuí o atual distrito de Tourinho, município de Peçanha, e Babilônia o atual distrito de Invernada, município de Cássia.

Art. 3º - Fica o Governo autorizado a transferir temporariamente, mediante representação do respectivo juiz de direito, a sede da comarca de Tremedal para Espinosa, que fica elevada à categoria de cidade.

Parágrafo único - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado de Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1925.

Fernando Mello Vianna - Presidente do Estado.