Lei nº 8.827, de 05/06/1985

Texto Original

Autoriza a alienação de parte de imóvel de propriedade da Fundação Benjamim Guimarães.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Fundação Benjamim Guimarães autorizada a vender parte do imóvel de 40 alqueires, que lhe foi doado pela Cruzada Mineira contra a Tuberculose e pelo Estado de Minas Gerais, nos termos da escritura pública lavrada no 5º Ofício de Notas de Belo Horizonte e registrada sob o nº 45.205, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, parte essa constituída por uma área de 150.287 m², que assim se descreve: o ponto de partida situa-se na cerca divisória dos terrenos da Fundação com o eixo da Avenida Benjamim Guimarães; daí, em rumo leste, pela referida cerca, segue na distância de 200m, até encontrar a faixa da adutora da COPASA; daí, pela direita, no rumo sudoeste, acompanha a referida faixa, na distância de 1.050m, até encontrar novamente a cerca de divisa de propriedade da Fundação; daí, pela direita, segue pela referida cerca no rumo norte, na distância de 130m, até encontrar a Rua Cintra de Oliveira; daí, segue por rua asfaltada, recém-aberta pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, na distância de 440m, até encontrar a Rua Aureliano Magalhães; daí, pela esquerda, segue pela cerca, no rumo norte, na distância de 200m; daí, pela direita, ainda pela cerca, no rumo leste, na distância de 260m, até alcançar o ponto de partida desta descrição.

Art. 2º - O produto da alienação, a que se refere o artigo anterior, será integralmente aplicado no reaparelhamento e modernização dos hospitais mantidos pela Fundação Benjamim Guimarães.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares