Lei nº 8.825, de 05/06/1985

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, que menciona, ao Município de Fronteira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Fronteira, imóvel de propriedade do Estado, situado naquela Cidade.

Art. 2º - O imóvel, objeto da presente doação, se constitui de uma área de 2.924 m² (dois mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados), oriunda de terreno anexo à Escola Estadual Poliana Ziza Ferreira, na Rua nº 2 (dois), entre a Avenida Aurélio Luiz Mistieri e a Rua nº 7 (sete).

Art. 3º - Destina-se o imóvel em referência à construção do Terminal Rodoviário do Município de Fronteira.

Art. 4º - O imóvel será revertido ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da lavratura da respectiva escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista nesta Lei.

Art. 5º - Fica o Município donatário obrigado a construir muro de vedação do terreno, com altura mínima de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), bem como a reservar uma distância não inferior a 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) entre o muro e a pista de rolamento a ser construída como acesso ao Terminal Rodoviário.

Art. 6º - O Município donatário obrigar-se-á, ainda, a construir, em contraprestação, uma quadra para a prática de educação física na Escola Estadual Poliana Ziza Ferreira.

Art. 7º - Poderá ainda o Estado de Minas Gerais fazer constar na escritura pública de doação outras cláusulas que julgar necessárias para o resguardo do interesse público de ambas as partes.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares

Octávio Elísio Alves de Brito