Lei nº 881, de 26/07/1952 (Revogada)
Texto Original
Autoriza a doação de terrenos à Rede Mineira de Viação, no município de Bom Despacho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Rede Mineira de Viação os terrenos que possui em Álvaro da Silveira, município de Bom Despacho, com a área de 252.250 m².
Parágrafo único - A área a ser doada tem as seguintes divisas: “Começa no eixo da linha da Rede, onde esta atravessa o Ribeirão da Passagem, no km 943,240 e segue por ele abaixo até a sua confluência com o Rio Lambari; por este abaixo, pela margem esquerda até encontrar o valo que desemboca no rio, a 75 (setenta e cinco) metros abaixo da ponte de madeira da estrada para o “Moinho”, segue por este valo acima até cruzar com a estrada da “Colônia”; neste ponto a divisa vira à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Artur Bernardes até encontrar a Rua Olegário Maciel e seguindo por esta, à direita, até encontrar o Ribeirão da Passagem, e descendo por este abaixo até o ponto onde teve início a demarcação”.
Art. 2º - O imóvel, a que se refere o art. 1º, destinar-se-á ao pátio da Estação de Álvaro da Silveira, na Rede Mineira de Viação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de julho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
José Esteves Rodrigues