Lei nº 8.803, de 23/05/1985
Texto Original
Dá a denominação de Prof. Chico Dias à Escola Estadual Danilo Passos, anexa à Escola Estadual João Pânfilo Guimarães, na Cidade de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Prof. Chico Dias a Escola Estadual Danilo Passos, do Bairro Danilo Passos II, anexo à Escola Estadual João Pânfilo Guimarães, da Cidade de Divinópolis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito