Lei nº 8.802, de 23/05/1985

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, de propriedade do Estado, à Associação Campo Grande, do Município de Campos Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Campo Grande, do Município de Campos Gerais, imóvel de propriedade do Estado, situado à Rua Campos Gerais, antiga Rua Direita, abaixo da esquina com Rua da Barreira, havido da Câmara Municipal de Campos Gerais, conforme escritura de transferência e doação em fls. 46 do livro nº 17 do Cartório do Segundo Ofício de Notas de Belo Horizonte, e constituído por prédio e respectivo terreno, confrontando de um lado com terreno do Padre Joaquim Calixto e de outro com terrenos do Capitão Joaquim José de Araújo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares