Lei nº 880, de 06/06/1858

Texto Original

Carta de Lei que eleva à categoria de Cidade a Vila Nova da Formiga.

Carlos Carneiro de Campos, do Conselho de S. M. o Imperador, Senador do Império, Guarda Roupa da Câmara Imperial, Lente Jubilado da Faculdade de direito de São Paulo, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Artigo único - Fica elevada à categoria de Cidade a Vila Nova da Formiga, e revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 6 de junho de 1858.

Carlos Carneiro de Campos - Presidente da Província.