Lei nº 880, de 06/06/1858
Texto Original
Carta de Lei que eleva à categoria de Cidade a Vila Nova da Formiga.
Carlos Carneiro de Campos, do Conselho de S. M. o Imperador, Senador do Império, Guarda Roupa da Câmara Imperial, Lente Jubilado da Faculdade de direito de São Paulo, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Artigo único - Fica elevada à categoria de Cidade a Vila Nova da Formiga, e revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 6 de junho de 1858.
Carlos Carneiro de Campos - Presidente da Província.