Lei nº 8.793, de 26/04/1985 (Revogada)
Texto Original
Dá a denominação de Deputado Emílio Vasconcelos Costa ao trecho rodoviário que liga os Municípios de Papagaios e Inhaúma à BR-040.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa denominar-se Deputado Emílio Vasconcelos Costa o trecho rodoviário que liga os Municípios de Papagaios e Inhaúma à BR-040.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Álvaro Antônio Teixeira Dias