Lei nº 8.791, de 24/04/1985

Texto Original

Dá a denominação de Maria da Conceição Rodrigues Avelar à Escola Estadual do Bairro Santa Eugênia, da Cidade de Montes Claros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Maria da Conceição Rodrigues Avelar a Escola Estadual do Bairro Santa Eugênia, da Cidade de Montes Claros.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito