Lei nº 8.789, de 24/04/1985

Texto Original

Declara de utilidade pública a Conferência de Santo Antônio da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito de Naque, Município de Açucena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Conferência de Santo Antônio da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito de Naque, Município de Açucena.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior