Lei nº 878, de 24/01/1925

Texto Original

Autoriza a abertura de créditos suplementares.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Presidente do Estado autorizado a abrir, no exercício de 1925, os créditos necessários para ocorrer ao pagamento das gratificações de dez por cento, concedidas pela Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, aos seguintes funcionários:

a) Eloy Prado, na importância de 840$000, referente ao exercício anterior de 1924;

b) Francisco de Assis Martins, na importância de 1:174$834, relativa ao período de 14 de março de 1923, a 31 de dezembro de 1925;

c) Bacharel Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juiz de direito da comarca de Rio Branco, a partir de 12 de agosto de 19244, na importância de 1:079$900;

d) Antonio Harmisda Magalhães, diretor de grupo escolar urbano, a partir de 29 de julho de 1924, na importância de 563$200;

e) Dr. Domiciano Rodrigues Vieira, professor do Ginásio Mineiro da Capital, a partir de 1º de agosto de 1920, na importância de 3:370$000;

f) José Pretextato Teixeira dos Santos, diretor de grupo escolar urbano, a partir de 22 de julho de 1922, na importância de 1:277$820;

g) Manoel Lino do Nascimento, diretor de grupo escolar urbano a partir de 22 de dezembro de 1913, na importância de 1:689$020;

h) A D. Virginia Advincula dos Reis, professora de grupo escolar, a partir de 19 de dezembro de 1920, na importância de 1:090$272;

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças a façam imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 dias de janeiro de 1925.

FERNANDO MELO VIANA

Sandoval Soares Azevedo

Augusto Mário Caldeira Brant

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Selada e publicada nesta Secretaria do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, aos 24 dias de janeiro de 1925. - O Diretor, Arthur Eugênio Furtado