Lei nº 878, de 08/06/1858
Texto Original
Carta de Lei que eleva o Distrito de
Paz a povoação de Nossa Senhora da
Piedade da Alagoa Formosa, no
Município do Patrocínio, e marca
seus limites.
Carlos Carneiro de Campos, do Conselho de S. M. o Imperador, Senador do Império, Guarda Roupa da Câmara Imperial, Lente Jubilado da Faculdade de Direito de S. Paulo, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, Sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevada a Distrito de Paz a povoação de Nossa Senhora da Piedade da Alagoa Formosa no Município do Patrocínio.
Art. 2º - As divisas deste Distrito são as seguintes: da Barra do Ribeirão do Mata Burros no Paranaíba, por ele acima seguindo pela grota do logo em direitura à Serra, e por esta cordilheira, que divide os Bispados de Pernambuco e Goiás até a ponta da Serra do cuscuzeiro, e voltando à direita pelo espigão mestre até o morro do Pião na fazenda da Babilônia, e seguindo pelo espigão que vai ter ao Capão-Alto, na fazenda do Campo alegre, daí pelo mesmo espigão até a ponte Velha no Rio Paranaíba, e descendo por este até a Barra do Ribeirão do Mata Burros, onde teve princípio.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 8 de junho de 1858.
Carlos Carneiro de Campos - Presidente da Província.
Carlos Carneiro de Campos, do Conselho de S. M. o Imperador, Senador do Império, Guarda Roupa da Câmara Imperial, Lente Jubilado da Faculdade de Direito de S. Paulo, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, Sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevada a Distrito de Paz a povoação de Nossa Senhora da Piedade da Alagoa Formosa no Município do Patrocínio.
Art. 2º - As divisas deste Distrito são as seguintes: da Barra do Ribeirão do Mata Burros no Paranaíba, por ele acima seguindo pela grota do logo em direitura à Serra, e por esta cordilheira, que divide os Bispados de Pernambuco e Goiás até a ponta da Serra do cuscuzeiro, e voltando à direita pelo espigão mestre até o morro do Pião na fazenda da Babilônia, e seguindo pelo espigão que vai ter ao Capão-Alto, na fazenda do Campo alegre, daí pelo mesmo espigão até a ponte Velha no Rio Paranaíba, e descendo por este até a Barra do Ribeirão do Mata Burros, onde teve princípio.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 8 de junho de 1858.
Carlos Carneiro de Campos - Presidente da Província.