Lei nº 8.776, de 18/12/1984
Texto Original
Dá a denominação de Governador Israel Pinheiro ao Hospital de Base do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa denominar-se Governador Israel Pinheiro o Hospital de Base do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta