Lei nº 8.763, de 28/11/1984

Texto Original

Prorroga os efeitos da Lei nº 7.279, de 28 de junho de 1978, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam prorrogados, por mais 5 (cinco) anos, os efeitos da Lei nº 7.279, de 28 de junho de 1978.

Art. 2º - O Poder Executivo, no cumprimento desta Lei, retificará a escritura da doação de que trata o artigo 3º da Lei nº 7.279, de 28 de junho de 1978.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de junho de 1983.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares