Lei nº 8.762, de 26/11/1984
Texto Original
Dá a denominação de Governador Levindo Ozanam Coelho ao Ginásio Coberto da Praça de Esportes Minas Gerais, da Cidade de Ubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Governador Levindo Ozanam Coelho o Ginásio Coberto da Praça de Esportes Minas Gerais da Cidade de Ubá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Leopoldo Pacheco Bessone