Lei nº 876, de 04/06/1858

Texto Original

Carta de Lei que eleva a Distrito a Capela de Santana do Deserto, da Freguesia de Simão Pereira, e Designa os respectivos limites.

Carlos Carneiro de Campos, do Conselho de S. M. o Imperador, Senador do Império, Guarda Roupa da Câmara Imperial, Lente Jubilado da Faculdade de Direito de São Paulo, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevada a Distrito de Paz a Capela de Santana do Deserto, Freguesia de Simão Pereira.

Art. 2º - Suas divisas começarão da ponte do finado Mariano Dutra pela Serra mais alta de Matias, até a fazenda de narciso José de Novais, e dali pelo Ribeirão abaixo sempre do lado esquerdo, compreendendo a fazenda do Coronel João Gualberto Teixeira de Carvalho até a Barra do Ribeirão São Domingos, e por este abaixo até a fazenda do finado Cândido Ferreira da Fonseca, ficando compreendida a mesma fazenda, até a porteira da divisa com a fazenda do finado Fraga, e daí em direitura pela Serra até o Rio Paraibuna, compreendendo a fazenda do Capitão José Lopes, e daí pelo Rio-Abaixo até a embocadura do Rio Cágado, e por este acima à ponte do finado Dutra, onde teve princípio.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da província de Minas Gerais, aos 4 de junho de 1858.

Carlos Carneiro de Campos - Presidente da Província.