Lei nº 8.753, de 26/11/1984

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Feminina de Assistência Social - ASFAS, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina de Assistência Social - ASFAS, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Silvio de Andrade Abreu Júnior