Lei nº 875, de 25/09/1924
Texto Original
Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1925.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA DESPESA
Art. 1º – É o governo autorizado a despender no exercício de 1925, a importância de setenta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro contos novecentos e oitenta e um mil e oitenta e cinco réis (74.781:981$085) com os serviços do Estado, pela três Secretarias, na forma abaixo:
§ 1º – Pela Secretaria do Interior
1. Subsídio ao Presidente do Estado |
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48:000$000 |
2. Gabinete da Presidência Pessoal Material |
44:000$000 34:000$000 |
78:000$000 |
3. Despesas com o Palácio da Presidência Pessoal Material |
57:600$000 97:000$000 |
154:600$000 |
4. Representação ao Vice-Presidente do Estado |
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12:000$000 |
5. Subsídio aos Senadores |
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151:200$000 |
6. Secretaria do Senado Pessoal Material |
78:360$000 14:860$000 |
93:220$000 |
7. Subsídio aos Deputados |
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302:400$000 |
8. Secretaria da Câmara dos Deputados Pessoal Material |
102:554$000 15:380$000 |
117:934$000 |
9. Ajuda de custo aos membros do Congresso |
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72:000$000 |
10. Secretaria do Interior Pessoal Material |
418:200$000 39:500$000 |
457:700$000 |
11. Justiça de 2ª instância Pessoal Material |
358:000$000 16:060$000 |
374:060$000 |
12. Justiça de 1ª instância Pessoal Material |
1.681:200$000 71:000$000 |
1.752:200$000 |
13. Ministério Público Pessoal |
|
184:960$000 |
14. Secretaria da Polícia Pessoal Material |
407:220$000 155:200$000 |
562:420$000 |
15. Delegacia de Polícia Pessoal |
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519:600$000 |
16. Diligências Policiais |
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120:000$000 |
17. Força Pública Pessoal Material |
6.405:272$000 1.738.000$000 |
8.143:272$000 |
18. Guarda Civil Pessoal Material |
437:610$000 141:000$000 |
578:640$000 |
19. Penitenciárias Pessoal Material |
89:958$000 101:300$000 |
191:258$000 |
20. Prisões Pessoal Material |
156:780$000 818:000$000 |
974:780$000 |
21. Serviço de Higiene Pessoal Material Profilaxia rural Serviço permanente de higiene dos Municípios |
436:612$000 185:400$000 500:000$000 78:000$000 |
1.200:012$000 |
22. Assistência a Alienados de Minas Gerais Pessoal Material |
223:123$000 643:800$000 |
866:923$000 |
23. Socorros Públicos |
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300:000$000 |
24. Ensino Primário Pessoal Material Subvenções |
8.562:466$800 1.553:000$000 19:200$000 |
10.134:666$800 |
25. Ensino Normal Pessoal Material |
156:599$972 4:700$000 |
161:299$972 |
26. Ensino Secundário Pessoal Material |
347:534$000 8:000$000 |
355:534$000 |
27. Ensino Superior Pessoal Material Subvenções |
71:850$000 26:000$000 140:000$000 |
237:850$000 |
28. Inspeção Regional do Ensino Pessoal Material |
343:200$000 4:000$000 |
347:200$000 |
29. Fiscalização federal do ensino |
|
18:000$000 |
30. Arquivo Público Mineiro Pessoal Material |
32:610$000 6:400$000 |
39:010$000 |
31. Serviço eleitoral |
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10:000$000 |
32. Empregados em disponibilidade |
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100:000$000 |
33. Publicações e encomendas na Imprensa Oficial |
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542:000$000 |
34. Transportes e comunicações |
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253:500$000 |
35. Subvenções e auxílios |
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488:100$000 |
36. Exercícios findos |
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20:000$000 |
37. Eventuais da Secretaria |
|
20:000$000 |
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30.282:339$772 |
§ 2º – Pela Secretaria das Finanças
1) Dívida Fundada Dívida interna Dívida externa |
3.571:810$000 5.436:337$760 |
9.008:147$760 |
2) Secretaria de Estado Pessoal Material |
736:790$000 94:000$000 |
830:790$000 |
3) Gabinete do Advogado Geral do Estado Pessoal Material |
57:000$000 2:000$000 |
59:000$000 |
4) Delegacia do Tesouro de Minas Pessoal Material |
298:520$000 41:840$000 |
340:360$000 |
5) Arrecadação pela fronteira Pessoal Material |
591:720$000 82:000$000 |
673:720$000 |
6) Fiscalização de Rendas e do Patrimônio Pessoal Material |
292:515$000 1:500$000 |
294:015$000 |
7) Imprensa Oficial Pessoal Material |
995:600$000 1.050:000$000 |
2.045:600$000 |
8) Coletorias Pessoal Material |
3.211:000$000 21:000$000 |
3.232:000$000 |
9) Estradas de Ferro Porcentagem |
|
1.600:000$000 |
10) Junta Comercial Pessoal Material |
11:700$000 500$000 |
12:200$000 |
11) Feiras de gado Pessoal Material |
33:400$000 10:040$000 |
43:440$000 |
12) Aposentados e Reformados Aposentados Reformados |
803:570$789 316:012$764 |
1.119:583$553 |
13) Juros de empréstimos, depósitos e cauções |
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880:000$000 |
14) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial |
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230:000$000 |
15) Causas da Fazenda |
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50:000$000 |
16) Seguros |
|
30:000$000 |
17) Restituições |
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200:000$000 |
18) Exercícios Findos |
|
50:000$000 |
19) Despesas eventuais |
|
20:000$000 |
20) Fiscalização da Loteria |
|
20:000$000 |
21) Transportes e comunicações |
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400:430$000 |
22) Auxílio para calçamento da Capital do Estado |
|
240:000$000 |
|
|
21.379:286$318 |
§ 3º – Pela Secretaria da Agricultura
1 Secretaria de Estado: Pessoal Material |
863:646$000 94:000$000 |
957:646$000 |
2 Obras Públicas: Pessoal Material |
144:276$000 2.750:000$000 |
2.894:276$000 |
3 Estradas de Rodagem: Pessoal Material |
118:020$000 1.900:000$000 |
2.018:020$000 |
4 Rede Sul Mineira: Pessoal Material |
5.206:405$200 4.093:594$800 |
9.300:000$000 |
5 Estrada de Ferro Paracatu: Pessoal Material |
1.000:000$000 630:000$000 |
1.630:000$000 |
6 Fiscalização de Estradas de Ferro: Pessoal Material |
69:100$000 3:000$000 |
72:100$000 |
7 Transportes e Comunicações |
|
125:992$000 |
8 Imigração Pessoal Material |
12:000$000 676:000$000 |
688:000$000 |
9 Núcleos Coloniais: Pessoal Material |
92:230$000 937:400$000 |
1.029:630$000 |
10 Proteção aos Silvícolas: Pessoal Material |
1:800$000 5:000$000 |
6:800$000 |
11) Institutos Agrícolas: Pessoal Material |
112:656$000 213:376$000 |
326:032$000 |
12) Aprendizados Agrícolas: Pessoal Material |
56:612$000 122:960$000 |
179:572$000 |
13) Escola Superior de Agricultura: Pessoal Material |
50:000$000 400:000$000 |
450:000$000 |
14) Fazenda da Gameleira: Pessoal Material |
24:540$000 10:260$000 |
34:800$000 |
15) Ensino Ambulante Agropecuário: Pessoal Material |
218:400$000 9:996$000 |
228:396$000 |
16) Defesa Agrícola: Pessoal Material |
51:600$000 30:000$000 |
81:600$000 |
17) Serviço do Algodão |
|
100:000$000 |
18) Subvenções e auxílios |
|
257:200$000 |
19) Hortos Florestais: Pessoal Material |
88:350$000 33:000$000 |
121:350$000 |
20) Aquisição de máquinas agrícolas, adubos e inseticidas |
|
460:000$000 |
21) Medição e divisão de terras: Pessoal Material |
430:600$000 40:000$000 |
470:600$000 |
22) Defesa de Terras e Matas: Pessoal Material |
30:700$000 2:000$000 |
32:700$000 |
23) Comissão Geográfica e Geológica: Pessoal Material |
211:560$000 49:000$000 |
260:560$000 |
24) Serviço Meteorológico: Pessoal Material |
147:554$000 36:000$000 |
183:544$000 |
25) Estâncias Hidrominerais: Pessoal Material |
34:125$000 200$000 |
34:325$000 |
26) Terrenos Diamantinos: Pessoal Material |
9:480$000 1:200$000 |
10:680$000 |
27) Serviço de Minas e Rios: Pessoal Material |
14:860$000 7:200$000 |
22:060$000 |
28) Defesa Pastoril: Pessoal Material |
32:472$000 290:000$000 |
322:472$000 |
29) Postos Zootécnicos |
|
40:000$000 |
30) Importação e seleção de reprodutores |
|
150:000$000 |
31) Sementes de forragem |
|
35:000$000 |
32) Serviço anti-ofídico |
|
36:000$000 |
33) Expansão econômica |
|
400:000$000 |
34) Exercícios findos |
|
20:000$000 |
35) Eventuais |
|
50:000$000 |
36) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial |
|
94:000$000 |
|
|
23.123:355$000 |
CAPÍTULO II
DA RECEITA
Art. 2º – Para o mesmo exercício de 1925, a receita do Estado é orçada em setenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro contos duzentos e vinte mil réis (74.834:220$000) provenientes da arrecadação de impostos e outras rendas determinadas nos parágrafos seguintes:
§ 1º – RENDA ORDINÁRIA
I – Rendas dos impostos:
1) Direitos de exportação: a) imposto ad-valorem b) sobretaxa do café c) sobretaxa do manganês d) taxa de passagem |
27.075:220$000 4.500:000$000 300:000$000 5:000$000 |
31.880:220$000 |
2) Imposto territorial |
|
4.650:000$000 |
3) Imposto de indústrias e profissões |
|
3.100:000$000 |
4) Imposto de bebidas |
|
3.400:000$000 |
5) Imposto de transmissão inter-vivos |
|
4.550:000$000 |
6) Imposto de transmissão causa mortis |
|
2.050:000$000 |
7) Imposto de novos e velhos direitos |
|
1.800:000$000 |
8) Imposto do selo: a) Selo, custas judiciárias e emolumentos b) Selo de garantia de águas minerais |
2.000:000$000 90:000$000 |
2.090:000$000 |
9) Imposto sobre passagens ferroviárias |
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1.500:000$000 |
10) Taxa de feiras de gado |
|
240:000$000 |
11) Taxa de diversões |
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400:000$000 |
12) Taxa de estatística |
|
25:000$000 |
13) Taxa adicional de 10% |
|
1.630:000$000 |
14) Taxa de viação |
|
600:000$000 |
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57.915:220$000 |
II – Rendas patrimoniais:
15) Arrendamentos de terrenos diamantinos |
|
17:000$000 |
16) Arrendamento de próprios do Estado |
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80:000$000 |
17) Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado |
|
500:000$000 |
|
|
597:000$000 |
III – Rendas industriais:
18) Receita da Rede Sul Mineira a) navegação do Rio Sapucaí |
9.150:000$000 5:000$000 |
9.155:000$000 |
19) Renda da Estrada de Ferro Paracatu |
|
150:000$00 |
20) Renda da Imprensa Oficial: a) Do "Minas Gerais" b) Produção do estabelecimento |
280:000$000 720:000$000 |
1.000:000$000 |
21) Rendas de estabelecimentos do Estado: a) – Estabelecimentos de ensino b) Estabelecimentos agrícolas c) Estabelecimentos de assistência |
50:000$000 15:000$000 5:000$000 |
70:000$000 |
22) Renda da loteria: a) – Contribuições fixas b) – Quota de 60% dos lucros |
125:000$000 500:000$000 |
625:000$000 |
|
|
11.000:000$000 |
|
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69.512:220$000 |
§ 2º – RENDA EXTRAORDINÁRIA
23) Empréstimos diversos: a) – Juros de empréstimos municipais b) – Amortização de empréstimos municipais c) – Juros e amortização de empréstimos diversos |
1.296:000$00 156:000$000 100:000$000 |
1.552:000$000 |
24) Juros de depósitos em bancos |
|
500:000$000 |
25) Vendas de máquinas agrícolas, sementes, vacinas e materiais |
|
250:000$000 |
26) Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado |
|
450:000$000 |
27) Quotas de fiscalização |
|
70:000$000 |
28) Cobrança da dívida ativa: a) – Orçamentária b) – Dívida inscrita c) – Garantia de juros |
800:000$000 100:000$000 300:000$000 |
1.200:000$000 |
29) Reposições |
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200:000$000 |
30) Indenizações |
|
300:000$000 |
31) Multas |
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300:000$000 |
32) Entradas de origens diversas |
|
500:000$000 |
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|
5.322:000$000 |
|
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74.834:220$000 |
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º – É o Presidente do Estado autorizado:
I – A abrir créditos suplementares às seguintes verbas do art. 1º, caso verifique não terem sido suficientemente dotadas:
§ 1º, nºs 11, 12 e 13, 17, 20, 21, 22, 23 e 24;
§ 2º, nºs 1, 5 e 7 (as consignações para serviços extraordinários e material), 8, 9, 12 e 14, 19;
§ 3º, nºs 3, 8, 13, 23 e 33;
II – A realizar operações de crédito para cobrir o déficit que se verificar, não sendo a receita arrecadada suficiente para as despesas ordinárias;
III – A realizar, com antecipação de receita, operações de crédito liquidáveis dentro do exercício, e não excedentes à terça parte da Receita orçada.
Art. 4º – As subvenções e auxílios constantes desta lei, que não forem requeridas até o 1º trimestre do ano seguinte, ficarão caducas.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 dias de setembro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Augusto Mário Caldeira Brant
Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 dias de setembro de 1924. – O diretor da despesa, Henrique Barbosa da Silva Cabral.
Obs:
A imagem do Anexo contendo as Tabelas explicativas do orçamento para 1924, está disponível em: http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/139/565/1139565.pdf.