Lei nº 875, de 25/09/1924

Texto Original

Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1925.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DA DESPESA

Art. 1º – É o governo autorizado a despender no exercício de 1925, a importância de setenta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro contos novecentos e oitenta e um mil e oitenta e cinco réis (74.781:981$085) com os serviços do Estado, pela três Secretarias, na forma abaixo:

§ 1º – Pela Secretaria do Interior

1. Subsídio ao Presidente do Estado


48:000$000

2. Gabinete da Presidência

Pessoal

Material

44:000$000

34:000$000

78:000$000

3. Despesas com o Palácio da Presidência

Pessoal

Material


57:600$000

97:000$000

154:600$000

4. Representação ao Vice-Presidente do Estado


12:000$000

5. Subsídio aos Senadores


151:200$000

6. Secretaria do Senado

Pessoal

Material


78:360$000

14:860$000

93:220$000

7. Subsídio aos Deputados


302:400$000

8. Secretaria da Câmara dos Deputados

Pessoal

Material


102:554$000

15:380$000

117:934$000

9. Ajuda de custo aos membros do Congresso


72:000$000

10. Secretaria do Interior

Pessoal

Material


418:200$000

39:500$000

457:700$000

11. Justiça de 2ª instância

Pessoal

Material


358:000$000

16:060$000

374:060$000

12. Justiça de 1ª instância

Pessoal

Material


1.681:200$000

71:000$000

1.752:200$000

13. Ministério Público

Pessoal


184:960$000

14. Secretaria da Polícia

Pessoal

Material


407:220$000

155:200$000

562:420$000

15. Delegacia de Polícia

Pessoal


519:600$000

16. Diligências Policiais


120:000$000

17. Força Pública

Pessoal

Material


6.405:272$000

1.738.000$000

8.143:272$000

18. Guarda Civil

Pessoal

Material


437:610$000

141:000$000

578:640$000

19. Penitenciárias

Pessoal

Material


89:958$000

101:300$000

191:258$000

20. Prisões

Pessoal

Material


156:780$000

818:000$000

974:780$000

21. Serviço de Higiene

Pessoal

Material

Profilaxia rural

Serviço permanente de higiene dos Municípios


436:612$000

185:400$000

500:000$000

78:000$000

1.200:012$000

22. Assistência a Alienados de Minas Gerais

Pessoal

Material


223:123$000

643:800$000

866:923$000

23. Socorros Públicos


300:000$000

24. Ensino Primário

Pessoal

Material

Subvenções


8.562:466$800

1.553:000$000

19:200$000

10.134:666$800

25. Ensino Normal

Pessoal

Material


156:599$972

4:700$000

161:299$972

26. Ensino Secundário

Pessoal

Material


347:534$000

8:000$000

355:534$000

27. Ensino Superior

Pessoal

Material

Subvenções


71:850$000

26:000$000

140:000$000

237:850$000

28. Inspeção Regional do Ensino

Pessoal

Material


343:200$000

4:000$000

347:200$000

29. Fiscalização federal do ensino


18:000$000

30. Arquivo Público Mineiro

Pessoal

Material


32:610$000

6:400$000

39:010$000

31. Serviço eleitoral


10:000$000

32. Empregados em disponibilidade


100:000$000

33. Publicações e encomendas na Imprensa Oficial


542:000$000

34. Transportes e comunicações


253:500$000

35. Subvenções e auxílios


488:100$000

36. Exercícios findos


20:000$000

37. Eventuais da Secretaria


20:000$000



30.282:339$772

§ 2º – Pela Secretaria das Finanças

1) Dívida Fundada

Dívida interna

Dívida externa


3.571:810$000

5.436:337$760

9.008:147$760

2) Secretaria de Estado

Pessoal

Material


736:790$000

94:000$000

830:790$000

3) Gabinete do Advogado Geral do Estado

Pessoal

Material


57:000$000

2:000$000

59:000$000

4) Delegacia do Tesouro de Minas

Pessoal

Material


298:520$000

41:840$000

340:360$000

5) Arrecadação pela fronteira

Pessoal

Material


591:720$000

82:000$000

673:720$000

6) Fiscalização de Rendas e do Patrimônio

Pessoal

Material

292:515$000

1:500$000

294:015$000

7) Imprensa Oficial

Pessoal

Material


995:600$000

1.050:000$000

2.045:600$000

8) Coletorias

Pessoal

Material


3.211:000$000

21:000$000

3.232:000$000

9) Estradas de Ferro

Porcentagem


1.600:000$000

10) Junta Comercial

Pessoal

Material


11:700$000

500$000

12:200$000

11) Feiras de gado

Pessoal

Material


33:400$000

10:040$000

43:440$000

12) Aposentados e Reformados

Aposentados

Reformados


803:570$789

316:012$764

1.119:583$553

13) Juros de empréstimos, depósitos e cauções


880:000$000

14) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial


230:000$000

15) Causas da Fazenda


50:000$000

16) Seguros


30:000$000

17) Restituições


200:000$000

18) Exercícios Findos


50:000$000

19) Despesas eventuais


20:000$000

20) Fiscalização da Loteria


20:000$000

21) Transportes e comunicações


400:430$000

22) Auxílio para calçamento da Capital do Estado


240:000$000



21.379:286$318

§ 3º – Pela Secretaria da Agricultura

1 Secretaria de Estado:

Pessoal

Material


863:646$000

94:000$000

957:646$000

2 Obras Públicas:

Pessoal

Material


144:276$000

2.750:000$000

2.894:276$000

3 Estradas de Rodagem:

Pessoal

Material


118:020$000

1.900:000$000

2.018:020$000

4 Rede Sul Mineira:

Pessoal

Material


5.206:405$200

4.093:594$800

9.300:000$000

5 Estrada de Ferro Paracatu:

Pessoal

Material


1.000:000$000

630:000$000

1.630:000$000

6 Fiscalização de Estradas de Ferro:

Pessoal

Material


69:100$000

3:000$000

72:100$000

7 Transportes e Comunicações


125:992$000

8 Imigração

Pessoal

Material


12:000$000

676:000$000

688:000$000

9 Núcleos Coloniais:

Pessoal

Material


92:230$000

937:400$000

1.029:630$000

10 Proteção aos Silvícolas:

Pessoal

Material


1:800$000

5:000$000

6:800$000

11) Institutos Agrícolas:

Pessoal

Material


112:656$000

213:376$000

326:032$000

12) Aprendizados Agrícolas:

Pessoal

Material


56:612$000

122:960$000

179:572$000

13) Escola Superior de Agricultura:

Pessoal

Material


50:000$000

400:000$000

450:000$000

14) Fazenda da Gameleira:

Pessoal

Material


24:540$000

10:260$000

34:800$000

15) Ensino Ambulante Agropecuário:

Pessoal

Material


218:400$000

9:996$000

228:396$000

16) Defesa Agrícola:

Pessoal

Material


51:600$000

30:000$000

81:600$000

17) Serviço do Algodão


100:000$000

18) Subvenções e auxílios


257:200$000

19) Hortos Florestais:

Pessoal

Material


88:350$000

33:000$000

121:350$000

20) Aquisição de máquinas agrícolas, adubos e inseticidas


460:000$000

21) Medição e divisão de terras:

Pessoal

Material


430:600$000

40:000$000

470:600$000

22) Defesa de Terras e Matas:

Pessoal

Material


30:700$000

2:000$000

32:700$000

23) Comissão Geográfica e Geológica:

Pessoal

Material


211:560$000

49:000$000

260:560$000

24) Serviço Meteorológico:

Pessoal

Material


147:554$000

36:000$000

183:544$000

25) Estâncias Hidrominerais:

Pessoal

Material


34:125$000

200$000

34:325$000

26) Terrenos Diamantinos:

Pessoal

Material


9:480$000

1:200$000

10:680$000

27) Serviço de Minas e Rios:

Pessoal

Material


14:860$000

7:200$000

22:060$000

28) Defesa Pastoril:

Pessoal

Material


32:472$000

290:000$000

322:472$000

29) Postos Zootécnicos


40:000$000

30) Importação e seleção de reprodutores


150:000$000

31) Sementes de forragem


35:000$000

32) Serviço anti-ofídico


36:000$000

33) Expansão econômica


400:000$000

34) Exercícios findos


20:000$000

35) Eventuais


50:000$000

36) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial


94:000$000



23.123:355$000

CAPÍTULO II

DA RECEITA

Art. 2º – Para o mesmo exercício de 1925, a receita do Estado é orçada em setenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro contos duzentos e vinte mil réis (74.834:220$000) provenientes da arrecadação de impostos e outras rendas determinadas nos parágrafos seguintes:

§ 1º – RENDA ORDINÁRIA

I – Rendas dos impostos:

1) Direitos de exportação:

a) imposto ad-valorem

b) sobretaxa do café

c) sobretaxa do manganês

d) taxa de passagem


27.075:220$000

4.500:000$000

300:000$000

5:000$000

31.880:220$000

2) Imposto territorial


4.650:000$000

3) Imposto de indústrias e profissões


3.100:000$000

4) Imposto de bebidas


3.400:000$000

5) Imposto de transmissão inter-vivos


4.550:000$000

6) Imposto de transmissão causa mortis


2.050:000$000

7) Imposto de novos e velhos direitos


1.800:000$000

8) Imposto do selo:

a) Selo, custas judiciárias e emolumentos

b) Selo de garantia de águas minerais


2.000:000$000

90:000$000

2.090:000$000

9) Imposto sobre passagens ferroviárias


1.500:000$000

10) Taxa de feiras de gado


240:000$000

11) Taxa de diversões


400:000$000

12) Taxa de estatística


25:000$000

13) Taxa adicional de 10%


1.630:000$000

14) Taxa de viação


600:000$000



57.915:220$000

II – Rendas patrimoniais:

15) Arrendamentos de terrenos diamantinos


17:000$000

16) Arrendamento de próprios do Estado


80:000$000

17) Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado


500:000$000



597:000$000

III – Rendas industriais:

18) Receita da Rede Sul Mineira

a) navegação do Rio Sapucaí

9.150:000$000

5:000$000

9.155:000$000

19) Renda da Estrada de Ferro Paracatu


150:000$00

20) Renda da Imprensa Oficial:

a) Do "Minas Gerais"

b) Produção do estabelecimento


280:000$000

720:000$000

1.000:000$000

21) Rendas de estabelecimentos do Estado:

a) – Estabelecimentos de ensino

b) Estabelecimentos agrícolas

c) Estabelecimentos de assistência


50:000$000

15:000$000

5:000$000

70:000$000

22) Renda da loteria:

a) – Contribuições fixas

b) – Quota de 60% dos lucros


125:000$000

500:000$000

625:000$000



11.000:000$000



69.512:220$000

§ 2º – RENDA EXTRAORDINÁRIA

23) Empréstimos diversos:

a) – Juros de empréstimos municipais

b) – Amortização de empréstimos municipais

c) – Juros e amortização de empréstimos diversos


1.296:000$00

156:000$000

100:000$000

1.552:000$000

24) Juros de depósitos em bancos


500:000$000

25) Vendas de máquinas agrícolas, sementes, vacinas e materiais


250:000$000

26) Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado


450:000$000

27) Quotas de fiscalização


70:000$000

28) Cobrança da dívida ativa:

a) – Orçamentária

b) – Dívida inscrita

c) – Garantia de juros


800:000$000

100:000$000

300:000$000

1.200:000$000

29) Reposições


200:000$000

30) Indenizações


300:000$000

31) Multas


300:000$000

32) Entradas de origens diversas


500:000$000



5.322:000$000



74.834:220$000

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º – É o Presidente do Estado autorizado:

I – A abrir créditos suplementares às seguintes verbas do art. 1º, caso verifique não terem sido suficientemente dotadas:

§ 1º, nºs 11, 12 e 13, 17, 20, 21, 22, 23 e 24;

§ 2º, nºs 1, 5 e 7 (as consignações para serviços extraordinários e material), 8, 9, 12 e 14, 19;

§ 3º, nºs 3, 8, 13, 23 e 33;

II – A realizar operações de crédito para cobrir o déficit que se verificar, não sendo a receita arrecadada suficiente para as despesas ordinárias;

III – A realizar, com antecipação de receita, operações de crédito liquidáveis dentro do exercício, e não excedentes à terça parte da Receita orçada.

Art. 4º – As subvenções e auxílios constantes desta lei, que não forem requeridas até o 1º trimestre do ano seguinte, ficarão caducas.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 dias de setembro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Augusto Mário Caldeira Brant

Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 dias de setembro de 1924. – O diretor da despesa, Henrique Barbosa da Silva Cabral.

Obs:

A imagem do Anexo contendo as Tabelas explicativas do orçamento para 1924, está disponível em: http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/139/565/1139565.pdf.