Lei nº 8.745, de 23/11/1984
Texto Original
Dá a denominação de Jonas Esteves Marques ao trecho da Rodovia MG-111, que liga o Município de Tombos à BR-262.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O trecho da Rodovia MG-111, que liga o Município de Tombos à BR-262, passa a denominar-se Jonas Esteves Marques.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Álvaro Antônio Teixeira Dias