Lei nº 874, de 24/07/1952
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, crédito especial para pagamento de terrenos declarados de utilidade pública, situados na Vila São Paulo, no lugar denominado Ferrugem, município de Contagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$182.820,00 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte cruzeiros), para pagamento ao Dr. Oscar Negrão de Lima, ou a quem de direito, dos terrenos de sua propriedade, com a área de 9.141,00m² (nove mil, cento e quarenta e um metros quadrados), situados na Vila São Paulo, no lugar denominado Ferrugem, no município de Contagem, contíguos à Cidade Industrial, destinados à interligação das vias férreas Estrada de Ferro Central do Brasil e Rede Mineira de Viação, que servem à Cidade Industrial, declarados de utilidade pública, pelo Decreto Estadual n. 3.471, de 27 de novembro de 1950, podendo o Governo realizar, se necessário, para esse fim, operação de crédito.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de julho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Tristão Ferreira da Cunha
José Maria Alkmim