Lei nº 8.723, de 01/11/1984
Texto Original
Dá a denominação de Eulália Gomes de Oliveira à Escola Estadual do Município de Paraisópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Eulália Gomes de Oliveira a Escola Estadual do Município de Paraisópolis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 01 de novembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito