Lei nº 8.721, de 01/11/1984

Texto Original

Dá a denominação de Rodovia Governador Israel Pinheiro ao trecho da estrada que liga o Município de Tiradentes ao Trevo Rodoviário Barbacena/São João del-Rei.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rodovia Governador Israel Pinheiro o trecho da estrada que liga o Município de Tiradentes ao Trevo Rodoviário Barbacena/São João del-Rei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Álvaro Antônio Teixeira Dias