Lei nº 8.710, de 24/10/1984

Texto Original

Dá a denominação de Deputado Francisco Braz Pereira Gomes à Rodovia MG-295, no trecho entre os Municípios de Piranguinho e Paraisópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Deputado Francisco Braz Pereira Gomes a Rodovia MG-295, no trecho entre os Municípios de Piranguinho e Paraisópolis.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1984.

GENÉSIO BERNARDINO DE SOUZA

Carlos Alberto Cotta

Álvaro Antônio Teixeira Dias