Lei nº 8.708, de 24/10/1984

Texto Original

Dá a denominação de Alexandre Martins Durães à Escola Estadual de Vila Nova de Minas, 0.3.0.A, do Município de Montes Claros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Alexandre Martins Durães a Escola Estadual de Vila Nova de Minas, 0.3.0.A, do Município de Montes Claros.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1984.

GENÉSIO BERNARDINO DE SOUZA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito