Lei nº 8.704, de 18/10/1984

Texto Original

Dá a denominação de Dr. Solon Ildefonso da Silva ao Centro de Saúde da Cidade de Piranga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. Solon Ildefonso da Silva o Centro de Saúde da Cidade de Piranga.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Dario de Faria Tavares